Especialistas afirmam que adquirir imóveis por meio de leilão pode ser mais vantajoso para investidores do que para pessoas em busca da casa própria.
IstoÉ Dinheiro – Pagar pelo imóvel dos sonhos apenas metade do valor de mercado é algo tentador — e que por isso mesmo já deixou de ser um privilégio de quem só quer investir. “Mais da metade da minha carteira de clientes hoje é de pessoa física com a finalidade de moradia”, afirma Cláudia Frazão, leiloeira da Frazão Leilões. Ela prepara o leilão presencial de 32 imóveis ofertados pelo Itaú Unibanco para o dia 31 deste mês.
“É um mercado cíclico: na crise, com o aumento da inadimplência, os bancos adotam a alienação fiduciária, alimentando a carteira para os leilões. Já com economia aquecida aparece o comprador pessoa física em busca de oportunidades”, diz Cláudia. Os lotes oferecidos no leilão do final do mês estão distribuídos em sete estados brasileiros: Bahia, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e São Paulo.
Antes de dar um lance é bom saber que esse mercado envolve questões delicadas. A principal: saber se o imóvel está ocupado. Os leiloeiros dizem que é comum a situação ser resolvida amigavelmente, mas, como há custos processuais, o interessado deve prever gastos com advogados. Além do custo, ações de desocupação podem demorar meses — ou anos.
Outro complicador é quando o banco leiloa uma propriedade antes de notificar o inadimplente, o que pode pedir a anulação do leilão, como alerta a advogada Paula Farias, especialista em negócios imobiliários. “Se o devedor comprovar que não foi intimado, o juiz pode anular o leilão e dar novo prazo de pagamento. Se for pago, o imóvel volta para o dono inicial”.
Existe a possibilidade de reaver os valores judicialmente, mas não é a dor de cabeça que as pessoas desejam ter. A advogada orienta que o interessado deve ler o edital do leilão, já que nele estão todas as informações sobre o imóvel.
“Além disso, como o endereço está disponível, vale visitar a vizinhança, o imóvel (se estiver desocupado) e conversar com o síndico (em caso de condomínio), uma vez que o bem pode constar como ocupado no edital, mas já estar desocupado”, afirma Paula Farias.
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