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Distratos: o vilão da construção civil

Foto do escritor: Dra. Paula FariasDra. Paula Farias

Atualizado: 13 de dez. de 2022

Muitas dúvidas surgem quando o assunto é distrato. Separamos as 6 mais comuns no escritório. Confira!


  • Comprei um imóvel na planta e não desejo permanecer com ele. Posso desistir?


Sim. O comprador, a qualquer momento, pode optar pelo distrato com a suspensão das parcelas pagas mensalmente e devolução do valor pago.


  • Posso parar de pagar as parcelas quando estou buscando o distrato?


A suspensão do pagamento deve ocorrer com anuência da incorporadora ou por meio de decisão judicial. O comprador que opta unilateralmente por suspender os pagamentos está descumprindo com obrigações contratuais e poderá ser cobrado futuramente por esses valores com juros e correção.


  • Qual valor receberei de volta no distrato?


O valor dependerá da data da assinatura do contrato, e para conhecer a quantia, é indicado buscar por um profissional da área. Em regra, o valor poderá variar de 50% a 100% de devolução.


  • A obra está atrasada, mas não quero desistir da compra. Tenho algum direito?


É direito do comprador ser indenizado mensalmente em decorrência do atraso da entrega do empreendimento.


  • Estou buscando pelo distrato e recebi cobrança da taxa de condomínio. Devo pagar?


Não. O condomínio é devido a partir da entrada no imóvel, ou seja, quando o comprador tem a posse do bem. Não havendo a entrega efetiva, a obrigação do pagamento é da incorporadora.


  • A nova lei do distrato prejudica o meu direito?


Se a compra foi realizada antes de dezembro de 2018, não prejudicou em nada. Após essa data, é preciso avaliar cada caso. O judiciário possui poucas decisões nesse sentido e as controvérsias ainda serão muitas.


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