Barroso definiu suspensão por seis meses em 2021 e, em dezembro, estendeu o prazo até março. Na nova decisão, o ministro apela ao Congresso para que crie 'transição', evitando uma crise humanitária.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu, monocraticamente estender, até 30 de junho, a suspensão de despejos e reintegrações de posse.
Em junho de 2021, o ministro suspendeu, por seis meses, despejos ou reintegrações de posse em áreas já ocupadas antes da pandemia de Covid. Já em dezembro, Barroso prolongou os efeitos da decisão até março deste ano.
Em primeiro lugar, registro que os fundamentos que justificaram a concessão da primeira medida cautelar deferida em 03.06.2021 seguem presentes. A pandemia da Covid-19 ainda não acabou e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular.
"É preciso, portanto, estabelecer um regime de transição, a fim de evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento conduza a uma situação de crise humanitária", disse o ministro.
Há, todavia casos em que o despejo segue autorizado. Para tanto, é preciso analizar individualmente cada situação com perícia.
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