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Foto do escritorDra. Paula Farias

AirBNB, condomínios e o STJ

Plataformas digitais de locação vencem no STJ


O STJ julgou hoje, 10/10, uma ação que versa sobre a proibição em disponibilizar apartamento para locação por temporada por meio de plataformas digitais como o Airbnb.


O processo é do Rio Grande do Sul e a recorrente buscava autorização para manter o seu apartamento na plataforma, a fim de auferir rendimentos com a locação do imóvel.


O condomínio, autor da causa, por sua vez, buscava a proibição, com o fundamento de que a alta rotatividade configurava a exploração comercial, o que era proibido.


A sentença julgou procedente o pedido do condomínio e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve esse entendimento.


A moradora recorreu ao STJ, momento em que o AirBnB também foi ouvido como assistente, tendo seu recurso sido provido, com extenso voto do ministro relator Luiz Felipe Salomão, com fundamento principal no direito de propriedade.


O ministro relator ainda destacou a importância da inovação no mercado e mencionou a importância da regulamentação das plataformas.

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