Decreto nº 9.451/2018 regulamenta o artigo 58 da Lei de Inclusão (nº 13.146/2015)
No dia 27/02 o decreto nº 9.451/2018 que regulamenta o artigo 58 da Lei de Inclusão (nº 13.146/2015), prevendo que todas as unidades dos novos empreendimentos residenciais de edificação sejam adaptáveis quando à acessibilidade e que a construtora seja responsável por essas adaptações, entrou em vigor.
O artigo 58 já exigia que as construtoras e incorporadoras garantissem um percentual mínimo das unidades acessíveis e que não cobrassem um valor adicional dos clientes.
Com o decreto, todas as unidades deverão vir projetadas para garantir a acessibilidade, sem prejudicar as instalações e construção do imóvel.
Aqui há uma questão lógica. A acessibilidade visa garantir o direito não só daquelas que já necessitam desse diferencial, como também daqueles que porventura venham a necessitar ao longo da vida.
O decreto alcançará projetos protocolizados a partir da sua entrada em vigor.
Comments