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Enchente em imóveis alugados

O contrato de locação, quando celebrado, prevê direitos e obrigações a ambas as partes. O locatário (inquilino) tem a obrigação de pagar pela quantia pactuada em contrato. Em contrapartida, o locador (proprietário) tem o dever de disponibilizar um imóvel habitável.

Conhecendo essas questões, destaca-se que em casos de alagamentos, ventanias, desmoronamento, entre outras situações de casos fortuitos ou de força maior, que acometam um imóvel alugado trazendo prejuízos à construção, o dever de reparação é do proprietário.

A título de fundamentação, destaca-se o artigo 22 da Lei de Inquilinato:

 

Art. 22. O locador é obrigado a:

I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.

 

Disto isso, importante que o locatário tome a providência de contactar o proprietário imediatamente, evidenciando os danos sofridos e solicitando que o proprietário haja de forma a reparar os estragos.

Para mais informações sobre o seu direito, preencha o formulário abaixo:

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