Enchente em imóveis alugados
O contrato de locação, quando celebrado, prevê direitos e obrigações a ambas as partes. O locatário (inquilino) tem a obrigação de pagar pela quantia pactuada em contrato. Em contrapartida, o locador (proprietário) tem o dever de disponibilizar um imóvel habitável.
Conhecendo essas questões, destaca-se que em casos de alagamentos, ventanias, desmoronamento, entre outras situações de casos fortuitos ou de força maior, que acometam um imóvel alugado trazendo prejuízos à construção, o dever de reparação é do proprietário.
A título de fundamentação, destaca-se o artigo 22 da Lei de Inquilinato:
Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.
Disto isso, importante que o locatário tome a providência de contactar o proprietário imediatamente, evidenciando os danos sofridos e solicitando que o proprietário haja de forma a reparar os estragos.