Seguro habitacional nas enchentes
O seguro habitacional é uma obrigação nos contratos de financiamento. A proteção é por invalidez ou morte do mutuário e danos físicos ao imóvel, e acompanha todo o contrato de financiamento até sua quitação.
Tem como objetivo cobrir o valor restante devido no financiamento ou reformar o imóvel e dentre as proteções previstas, devem estar:
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Incêndio, queda de raio ou explosão.
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Vendaval.
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Desmoronamento total.
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Desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural.
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Ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada.
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Destelhamento.
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Inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva.
Diante de um desses cenários, o mutuário poderá acionar a seguradora, abrindo um registro do ocorrido. Importante destacar que a seguradora não diz respeito ao banco que financiou o imóvel. São empresas distintas, que podem fazer parte do mesmo grupo ou não. Portanto, não adianta buscar sua agência bancária.
Aberta a ocorrência, o processo para utilização do seguro poderá ser administrativo ou judicial, e o valor a receber dependerá do contrato.