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Anulação de leilão imobiliário

Quando você atrasa os pagamentos de financiamento imobiliário, o banco tem por direito tomar o imóvel e leiloar o bem, a fim de que a dívida seja quitada. Esse procedimento específico é autorizado por lei.

 

Porém, muitas vezes o banco deixa de cumprir com algumas exigências, dando ao devedor a possibilidade de anular esse leilão, permanecendo no imóvel e quitando sua dívida.

 

A mais comum das irregularidades é a falta de intimação pessoal do devedor (mutuário). O banco tem obrigação de intimar o devedor, informando da dívida, da consolidação do imóvel e das datas do leilão.

 

Caso não tenha ocorrido essas intimações, o leilão poderá ser anulado e você terá uma nova oportunidade de ficar com o imóvel, quitando sua dívida.

 

Importante destacar que o valor a ser pago é aquele que está em atraso, e não o valor total do imóvel. Fique atento!

Para mais informações sobre o seu direito, preencha o formulário abaixo:

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