Anulação de leilão imobiliário
Quando você atrasa os pagamentos de financiamento imobiliário, o banco tem por direito tomar o imóvel e leiloar o bem, a fim de que a dívida seja quitada. Esse procedimento específico é autorizado por lei.
Porém, muitas vezes o banco deixa de cumprir com algumas exigências, dando ao devedor a possibilidade de anular esse leilão, permanecendo no imóvel e quitando sua dívida.
A mais comum das irregularidades é a falta de intimação pessoal do devedor (mutuário). O banco tem obrigação de intimar o devedor, informando da dívida, da consolidação do imóvel e das datas do leilão.
Caso não tenha ocorrido essas intimações, o leilão poderá ser anulado e você terá uma nova oportunidade de ficar com o imóvel, quitando sua dívida.
Importante destacar que o valor a ser pago é aquele que está em atraso, e não o valor total do imóvel. Fique atento!